
A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anunciou na manhã desta terça-feira (29) a suspensão da Portaria nº 16/2022, que altera o regulamento do regime de teletrabalho no âmbito das unidades que compõem a Superintendência Judiciária – SEJUD.
Embora a medida não afetasse as Servidoras e Servidores lotados na 1ª Instância, o SERJUSMIG vinha atuando de forma articulada com os demais Sindicatos para derrubar o ato normativo, por entender que as alterações ali propostas contrariam as regras vigentes sobre o regime de teletrabalho, em especial as Resoluções nº 227 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nº 793/2021 do TJMG.
Os referidos atos normativos autorizam o teletrabalho nas modalidades integral e parcial ou híbrida. Assim, a suspensão da Portaria nº 16 garante que não haja retrocessos em nenhum dos setores do Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de realização do teletrabalho em ambas as modalidades, dentro ou fora do estado de Minas Gerais.
A princípio, a Portaria 16 fica suspensa pelo período de 90 (noventa) dias. Conforme apurado, a Administração do Tribunal irá protocolar, em breve, recurso contra a decisão que originou a Resolução 481/2022 do CNJ, que altera as regras do teletrabalho no âmbito do Judiciário, reduzindo para 30% o percentual de servidores na modalidade.
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